terça-feira, 10 de agosto de 2021

Documento que orienta volta das aulas presenciais é publicado no DOU

 Já está publicado no Diário Oficial da União, o documento que orienta quais

medidas devem ser tomadas no retorno das aulas presenciais. A resolução é do

Conselho Nacional de Educação, e prevê, além das medidas, a organização do

calendário escolar. Também autoriza o retorno às aulas nas escolas, em todos os

níveis de ensino, desde o ensino infantil até o superior.

Esse retorno deve respeitar algumas medidas, entre elas os protocolos sanitários

para conter a contaminação pelo coronavírus e a realização de avaliações para as

unidades educacionais identificarem qual o padrão de aprendizado de cada

estudante. Dessa forma, podem ser elaborados programas de recuperação, com

base nos diagnósticos. A resolução do CNE ainda determina que o ensino remoto

seja ofertado para os estudantes do grupo de risco para covid-19 ou que testem

positivo para a doença.

No ensino superior, por exemplo, algumas atividades poderão ser exercidas de

forma remota, a exemplo de processos seletivos, Trabalho de Conclusão de Curso e

aulas de laboratório, desde que haja tecnologia e infraestrutura adequadas. Será

permitida, também, a realização de estágio de graduandos de forma não-presencial,

caso a atividade não exija a presença do estagiário.

As instituições de ensino superior poderão antecipar a conclusão de cursos da área

de saúde, como Medicina, Farmácia, Enfermagem, Fisioterapia e Odontologia,

desde que o estudante tenha cumprido, pelo menos, 75% da carga horária do curso

e do internato, no caso de Medicina.

Quanto ao ensino especial, os alunos devem ser acompanhados de forma intensa

no processo de saída do isolamento social, com estratégias de recuperação de

aprendizagem, caso tenha sido afetada. Se o ensino presencial não for possível, as

escolas especiais devem apresentar planos de continuidade no ensino remoto, para

evitar prejuízos e evasão escolar.

Um ponto importante da resolução do CNE é que as atividades pedagógicas

poderão ser exercidas em partes ou totalmente, à distância. Isso, em casos de

suspensão de aulas presenciais determinadas por autoridades locais, a depender

da realidade sanitária e dos riscos de contaminação.

Fonte: Rádio Agência Nacional

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