quinta-feira, 10 de março de 2022

Trabalhadores da educação de SC criticam liberação das máscaras por crianças: ‘contraditório’

Entenda o decreto Por meio de uma nota de esclarecimento, o governo estadual explicou que a utilização de máscaras por crianças entre 6 e 12 anos deixa de ser obrigatório em Santa Catarina, “devendo ser supervisionada pelos pais ou responsáveis”. No entanto, não detalha como ocorrerá a fiscalização nas escolas, por exemplo. A SES (Secretaria de Estado da Saúde) recomenda que os pais, responsáveis e toda comunidade escolar considerem alguns fatores ao tomar a decisão sobre o uso de máscaras em crianças. São eles: Se a criança tiver de 3 e 5 anos de idade, não sendo elegível para a vacina COVID-19; Se a criança estiver imunocomprometida e não tiver uma resposta imune protetora à vacina Covid-19 ou possuir uma doença de base que a coloque em alto risco de doença grave COVID-19; Se a criança ainda não estiver completamente imunizada com as duas doses da vacina; Se outros membros de sua família estiverem em maior risco de doença grave ou não estiverem imunizados; Se as crianças residem em um município ou região com transmissão “alta” de Covid-19, ou classificado como nível de Risco Alto, Grave ou Gravíssimo de acordo com a Matriz de Avaliação de Risco Potencial Regionalizada do Estado de SC

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