sábado, 30 de outubro de 2021

Educação domiciliar passa a ser permitida por lei em Chapecó

 A educação domiciliar (homeschooling) passou a ser permitida em Chapecó, no Oeste de Santa Catarina. A decisão entra em vigor com a aprovação da Lei 7.550, sancionada pelo prefeito João Rodrigues (PSD). A educação domiciliar de que trata esta lei refere-se às etapas da educação básica, quais sejam, educação infantil, ensino fundamental e ensino médio, não excluindo a possibilidade de sua aplicação nas modalidades de educação escolar indígena, educação especial e de jovens e adultos”, diz a redação do primeiro parágrafo do artigo primeiro da Lei. O Poder Executivo terá a possibilidade de oferecer esta modalidade na rede pública de ensino. A lei assegura a quem teve educação domiciliar a participação em concursos públicos, competições, programas e avaliações nacionais, além da meia-entrada estudantil em eventos. A família que optar pelo homeschooling terá que fazer um cadastro no órgão competente do sistema municipal de ensino e matrícula em instituição de ensino, que será responsável pelo acompanhamento pedagógico e avaliação do estudante domiciliar. As avaliações servirão para a certificação de aprendizagem. Um dos pais ou responsáveis deve ter pelo menos o Ensino Médio Completo. Os alunos devem seguir um Plano Pedagógico Individual. O projeto de lei foi de iniciativa do vereador Wilson Cidrão (Patriota) e foi aprovado na Câmara de Vereadores.

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