As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa. Com base nesse entendimento, a juíza Denise Aparecida Avelar, da 6ª Vara Cível Federal de São Paulo, condenou a União a pagar indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 200 mil por conta de declarações LGBTIfóbicas do ministro da Educação Milton Ribeiro em entrevista concedida ao jornal Estado de S. Paulo. A decisão foi provocada por ação civil pública proposta pela Aliança Nacional LGBTI+ e outras dez entidades. Na entrevista, Ribeiro disse: "Acho que o adolescente que muitas vezes opta por andar no caminho do homossexualismo tem um contexto familiar muito próximo, basta fazer uma pesquisa. São famílias desajustadas, algumas. Falta atenção do pai, falta atenção da mãe. Vejo menino de 12, 13 anos optando por ser gay, nunca esteve com uma mulher de fato, com um homem de fato e caminhar por aí. São questões de valores e princípios." Na ação, a Aliança LGBTI+ sustentou que declarações como a do ministro da Educação carecem de "embasamento médico ou legal para que a normalidade das questões de gênero seja questionada pelo primeiro corréu, de modo que declarações nesse sentido implicam em desserviço social, estimulam a segregação, obstam a discussão da igualdade de gênero e fomentam a violência contra a população LGBTI+". Ao analisar o pedido, a magistrada afirmou que as falas do ministro não podem ser reduzidas ao patamar de meras opiniões pessoais, tais como aquelas que são veiculadas rotineiramente por intermédio de redes sociais ou canais de comunicação exclusiva com público restrito e direcionado. "Posturas dessa natureza tendem a desestabilizar a paz social e correm à contramão da evolução política e jurídica referente às conquistas sociais dos últimos anos, implicando em violação direta às garantias constitucionais da igualdade e da dignidade da pessoa humana", escreveu a juíza na decisão.
FONTE: CONSULTOR JURÍDICO
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