segunda-feira, 21 de junho de 2021

União tem 30 dias para destinar R$ 3,5 bi para internet na educação pública

 O governo federal tem até o próximo mês para destinar R$ 3,5 bilhões a estados,

municípios e o Distrito Federal, a fim de garantir serviços de internet de qualidade a

estudantes e professores da rede pública de ensino. Os valores fazem parte da Lei 14.172,

publicada no Diário Oficial da União de 11 de junho, após o Congresso Nacional derrubar o

veto presidencial que impedia a aprovação do texto.

A lei beneficia alunos da rede pública que sejam de famílias inscritas no Cadastro Único

para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), estudantes matriculados nas

escolas das comunidades indígenas e quilombolas e professores da educação básica da

rede pública. O valor vem de recursos do Fundo de Universalização dos Serviços de

Telecomunicações (Fust) e do saldo correspondente a metas não cumpridas dos planos

gerais de universalização do serviço telefônico fixo.

Para especialistas, ações de enfrentamento às dificuldades pedagógicas na pandemia são

essenciais para manter o vínculo dos alunos com as instituições e minimizar impactos de

aprendizagem. Esses são alguns pontos levantados por Luiz Miguel Garcia, Presidente da

Diretoria Executiva da União dos Dirigentes Municipais de Educação (Undime).

A organização vem atuando em pesquisas e metodologias que procuram identificar e dar

alternativas aos principais problemas deste período de crise sanitária no Brasil. Em uma das

pesquisas, as conclusões sobre a acessibilidade da internet chamou a atenção dos

dirigentes. "Nós temos mais de 50% dos alunos que têm muita dificuldade de ter acesso a

internet ou nenhum acesso. E, pasmem, nós temos em torno de 25% de professores na

mesma situação”, aponta Luiz Miguel.

“Há um déficit de aprendizagem muito grande. Também há informações hoje, que a Unicef

traz, de que chega na casa dos 5 milhões os alunos que não estão dando respostas às

ações das escolas. Essa ação de resposta pode não se dar por falta de conectividade, ela

pode não se dar por conta da própria estrutura familiar. São muitas as questões colocadas.

Mas, certamente, uma coisa que a gente pode buscar e vai ser um importante aliado é ter a

garantia da conectividade. Porque, a partir desse momento, se tem um instrumento de

contato escola e aluno”.

O texto traz que o repasse deve ser realizado pelo governo federal em até 30 dias após a

publicação da lei. O projeto de lei que resultou na legislação em vigor ressalta que o Fust,

que trará recursos para a implementação, tem como finalidade custear políticas e

programas de universalização das telecomunicações definidos em lei ou na

regulamentação.

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Na prática

Luiz Miguel Garcia lembra que famílias em situação de vulnerabilidade econômica lidam

com questões complexas de uso de aparelhos de tecnologia, como ter que compartilhar o

mesmo equipamento em que são realizadas as atividades com outros membros da casa.

“Muitas vezes a questão do celular nas famílias entra para um uso muito específico. Às

vezes, você tem uma família com três, quatro alunos e só um bom aparelho de celular.

Então, há choque de horários, há impossibilidades. Essas questões vão também gerando

esse processo de evasão e de abandono”, opina.

Professor da rede pública na Região Administrativa de Samambaia, no Distrito Federal,

Alessandro Araújo avalia que “a qualidade do ensino se dá muito pela qualidade da

comunicação”. “A desestimulação acaba sendo grande quando um aluno precisa, por

exemplo, compartilhar um celular com pessoas que moram com ele na mesma casa. Causa

a desistência em uma atividade e, logo após, uma desistência da aula do dia, das aulas

seguintes, causando, consequentemente, a evasão escolar”, diz.

A partir do recebimento dessas verbas da União, os gestores locais podem realizar a

contratação de soluções de conectividade móvel e de terminais portáteis que possibilitem

acesso à rede de dados móveis. Os terminais poderão ser cedidos a professores e alunos

“em caráter permanente ou para uso temporário”, como traz a lei.

Fonte: Brasil 61

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