sábado, 21 de maio de 2022

Presidente da Comissão de Educação do Senado diz que lutará contra homeschooling

 O presidente da Comissão de Educação do Senado, Marcelo Castro (MDB-PI),

afirmou, nesta sexta-feira (20), que “lutará” contra o projeto de lei que cria regras

para a educação domiciliar, conhecida também como homeschooling.

O texto foi aprovado pela Câmara dos Deputados nesta quinta-feira (19) e agora

segue para análise do Senado.

“Autorizar a educação domiciliar é um retrocesso sem precedentes. Como

presidente da Comissão de Educação, vou lutar para que esse projeto não passe no

Senado. Precisamos de investimentos e avanços na educação brasileira. O PL

aprovado na Câmara tem a nossa total desaprovação!”, escreveu Castro no Twitter.

O homeschooling é uma das principais pautas de apoiadores do presidente Jair

Bolsonaro (PL) e foi, inclusive, colocado como uma das prioridades do governo no

Congresso Nacional.

O projeto de lei teve a oposição de deputados contrários ao governo Bolsonaro. No

entanto, a maioria dos deputados federais votou a favor do texto. O presidente da

Câmara, Arthur Lira (PP-AL), chegou a tirar fotos com crianças e seus responsáveis

a favor da educação domiciliar após a votação do projeto.

O Senado costuma ser uma Casa mais independente e arisca ao governo

Bolsonaro do que a Câmara. Portanto, a perspectiva é que o tema seja mais

discutido e tenha mais dificuldade de aprovação.

O que diz o projeto

O projeto aprovado pelos deputados federais altera a lei que estabelece as

diretrizes e bases da educação nacional para prever a admissão da educação

domiciliar, além da escolar.

Segundo o projeto, a educação básica domiciliar passa a ser admitida por livre

escolha e sob a responsabilidade dos pais ou responsáveis legais pelos estudantes.

A educação básica compreende os ensinos infantil, fundamental e médio.

O estudante deve ser matriculado anualmente e ter a opção pelo ensino domiciliar

formalizada, pelos pais ou responsáveis, junto a uma instituição de ensino

credenciada pelo órgão competente do sistema de ensino que ofereça a

modalidade.

Já a instituição de ensino escolhida deve manter um cadastro dos estudantes em

homeschooling nela matriculados, que deve ser atualizado e informado todo ano

aos órgãos competentes.

No momento da formalização pelo homeschooling é preciso que seja apresentada

comprovação de escolaridade de nível superior ou em educação profissional

tecnológica, em curso reconhecido, por pelo menos um dos pais ou responsáveis

legais pelo estudante ou por preceptor. Também é exigida a apresentação de

certidões criminais da Justiça Federal e Estadual ou Distrital dos pais ou

responsáveis.

Os conteúdos curriculares referentes ao ano escolar do estudante devem ser

cumpridos de acordo com a Base Nacional Comum Curricular. Será admitida a

inclusão de conteúdos curriculares adicionais pertinentes.

O Conselho Nacional de Educação ficará responsável por editar as diretrizes

nacionais. Os sistemas de ensino deverão adotar as providências para assegurar e

viabilizar o direito de opção dos pais ou responsáveis legais do aluno pelo

homeschooling e sua aplicação prática.

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