O desembargador Norival Acacio Engel, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, acolheu agravo de instrumento impetrado pelo Ministério Público contra a decisão do juiz da 1ª Vara Civel de Biguaçu, e decidindo pela suspensão do decreto municipal e o imediato retorno das aulas presenciais nas escolas públicas e privadas, obedecido o Plano de Contingência Escolar. Assim, além dos juízes de várias comarcas de municípios da Grande Florianópolis tem-se a primeira decisão de segunda instância pela legalidade da legislação que considera a educação atividade essencial em Santa Catarina.
FONTE: NDMAIS
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