Voltas às aulas
SC: Municípios se organizam para retomada presencial em fevereiro
O ano letivo presencial começa a partir do próximo mês em Santa
Catarina. Na rede estadual, o calendário inicia no dia 18 de fevereiro. Já na
rede municipal vai depender da escolha de cada prefeitura. Os municípios fazem
planos e se preparam para a volta dos estudantes.
Criciúma - 17 de fevereiro. A Secretaria Municipal de Educação vai
fornecer máscaras para os estudantes. As aulas serão divididas: 50% dos alunos
voltarão quinzenalmente às salas de aula, enquanto a outra metade fica com as
atividades remotas e vice-versa
As escolas vão ter que organizar um rodízio entre as turmas, para não
gerar aglomerações. A União dos Dirigentes Municipais (Undime) tem uma sugestão
para essa alternância.
“Essa alternância de grupo conforme a legislação seja de segunda a
sexta. Por quê? Para que não tenha todos os dias um rodízio de alunos e
estudantes na educação infantil”, afirmou a presidente da Undime, Patrícia
Lueders.
Os responsáveis vão escolher se as crianças voltam, ou não, para a sala
de aula. Se acharem mais seguro, elas continuam com as atividades remotas.
Regras
Mutas escolas já se prepararam para a volta com menos carteiras nas
salas, demarcações de espaço e disponibilização de álcool em gel. Os alunos
precisam usar máscara e manter o convívio seguro.
Em 8 de dezembro, o governador sancionou o projeto de lei que considera
as aulas presenciais na educação como atividade essencial durante a pandemia da
Covid-19.
Na prática, mesmo que a região esteja em nível gravíssimo para a doença
as aulas vão ocorrer, só que com 50% das matrículas ativas por turno, de acordo
com o mais recente decreto sobre o assunto, publicado em 14 de dezembro. Para
as classificações grave, alto e moderado, não há restrições.
Confira abaixo as principais regras para a volta às aulas presenciais:
cada unidade de ensino da rede pública e privada deve definir os
critérios para alternar os grupos de estudantes dentro das unidades de ensino
para que seja mantido distanciamento de 1,5 metro em todos ambientes;
nas áreas classificadas como em risco gravíssimo para a Covid-19, as
atividades presenciais nas escolas ficam limitadas a até 50% das matrículas
ativas por turno. Para as classificações grave, alto e moderado, não há restrições;
após o resultado da divulgação do mapa de risco, as escolas têm até dois
dias para fazer as adequações necessárias;
estudantes e servidores que se enquadram nos grupos de risco para a
Covid-19 devem ser mantidos em atividades remotas;
o responsável legal pelo estudante pode optar pelas atividades remotas
quando a instituição oferecer essa opção. Para isso, deve assinar um termo de
responsabilidade junto à escola;
as bibliotecas devem ter restrição de 50% de ocupação em regiões de
risco gravíssimo, 75% em risco grave e nenhum limite para os riscos alto e
moderado, desde que respeitado o distanciamento de 1,5 metro;
cada município e cada escola deve elaborar o próprio Plano de
Contingência Escolar para a Covid-19. Esse documento precisa ser aprovado no
Comitê Municipal de Gerenciamento da Pandemia de Covid-19 para que a unidade
seja autorizada a ter atividades presenciais; no Plano de Contingência Escolar,
deve estar prevista a possibilidade de a região chegar ao nível gravíssimo e
como a unidade vai se organizar neste caso; em caso de surto de Covid-19 na
escola, a instituição deve informar as autoridades de Vigilância Epidemiológica
e Sanitária; o retorno às atividades escolares presenciais obedecerá
obrigatoriamente a todos os regramentos estabelecidos pela Secretaria de Estado
da Saúde e por atos de autoridade sanitária e educacional federal, estadual ou
municipal.
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