Projeto cria
política de educação inclusiva para autistas
Fonte: https://www.camara.leg.br/noticias/721234-projeto-cria-politica-de-educacao-inclusiva-para-autistas
O Projeto de Lei 3035/20, do deputado Alexandre Frota (PSDB-SP),
institui a Política de Educação Especial e Inclusiva, para atendimento às
pessoas com transtorno mental, transtorno do espectro autista (TEA),
deficiência intelectual e deficiências múltiplas.
Entre os objetivos da política estão:
- oferecer
oportunidades educacionais adequadas às necessidades dos alunos; - definir a
atuação interdisciplinar como ferramenta para o trabalho dos profissionais
envolvidos; e
- estabelecer
padrão mínimo para formação acadêmica e continuada de profissionais e para a
constituição de equipes multidisciplinares.
De acordo com a proposta, que tramita na Câmara dos Deputados, as
escolas da educação básica deverão promover a adaptação do ambiente, levando em
consideração, além do déficit de mobilidade, a realidade neurossensorial e o
comportamento do estudante, sem custos adicionais para pais ou responsáveis.
As salas de aula com educandos que tenham transtorno mental, TEA,
deficiência intelectual ou deficiências múltiplas deverão conter dois
professores: um de educação regular; e um especialista em educação especial,
para aplicação efetiva do plano educacional individual do aluno.
“Cada cidadão com deficiência vive essa condição de maneira única e
precisa ser atendido a partir dessa unicidade, a fim de exercer em plenitude
seus direitos básicos”, afirma Frota.
Atendimento multidisciplinar
Concomitantemente, deverá ser assegurado aos estudantes o atendimento
por equipe multidisciplinar, composta por profissionais das áreas de terapia
ocupacional, psicologia, fonoaudiologia, fisioterapia e de psicopedagogia.
Ainda de acordo com o texto, o poder público ficará responsável por
estruturar essas ações intersetoriais.
A Política de Educação Especial e Inclusiva também prevê o oferecimento
de transporte gratuito aos alunos, a fim de garantir sua locomoção para
realizar atividades ligadas à educação, à assistência, à saúde, à cultura e ao
lazer.
Centros de convivência
Além disso, o Estado deverá implantar centros de convivência voltados ao
público com transtorno mental, TEA, deficiência mental e deficiências
múltiplas. Esses espaços serão mantidos em parceria com instituições
especializadas, com ou sem fins lucrativos, com orçamento da educação, da
saúde, de fundos sociais e de fundos de interesses e metas individuais.
Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas
comissões de Seguridade Social e Família; de Defesa dos Direitos das Pessoas
com Deficiência; de Educação; de Finanças e Tributação; e de Constituição e
Justiça e de Cidadania.
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